“Uomini, mezz’uomini, ominicchi… e quaquaraquà.” — Don Mariano Arena, em O Dia da CorujaO bilhete entregue ao capitão Bellodi diz:
“Na inauguração
Autoridades em cima.
Embaixo, o morto”
A cena corta: sai a noite. Entra a manhã. Quatro operários abrem o asfalto da estrada recém-inaugurada com britadeiras. Sob o sol e o som das batidas mecânicas, o capitão dos carabinieris observa. Espera. Duas solas de sapato surgem dos destroços. Depois, os pés. As pernas. Enfim, o corpo: o empreiteiro desaparecido. Dias antes, recusou-se a ceder aos esquemas de obras públicas.
A inauguração celebrou a superfície. O cadáver revelou os subterrâneos.
O filme Il giorno della civetta — O dia da coruja — foi lançado em 1968 e é repleto de estrelas: Claudia Cardinale, Lee J. Cobb, Serge Reggiani, entre outros. Dirigido por Damiano Damiani e com roteiro de Damiani e Ugo Pirro, nasceu do romance de Leonardo Sciascia.
O ator Franco Nero interpreta o capitão Bellodi — parmesão, ex-partigiano, honesto: estrangeiro na Sicília da década de 60. Investiga o homicídio ligado à construção da estrada. O protagonismo fica por conta do adversário poderoso, invisível e presente em cada gesto, em cada olhar. Manifesta-se no silêncio das testemunhas, na corrupção dos agentes públicos e no medo dos moradores. A normalidade comunitária oculta o crime organizado.
O drama policial se propõe a dissecar a anatomia social.
Bellodi investiga o crime. Sciascia e Damiani investigam a trama feita com finos fios indestrutíveis — o poder corrosivo e espraiado das organizações criminosas. Ligam pontos e revelam a teia cujas bases estão muito além do perímetro da cidade. Alcançam a capital eterna: Roma.
O romance original denuncia o sistema mafioso. Escancara a percepção do estado de exceção como fato normal. Daí a metáfora da estrada, incorporada às rotinas do dia a dia e à paisagem da comunidade. O crime organizado ultrapassa a violência praticada pelo grupo armado. Produz relações, hierarquias, favores, medo e omertà. Negocia, influencia e se torna infraestrutura social.
A coruja ainda voa à luz do dia
O filme permanece atual.
Estudo da UNICRI sobre a infiltração do crime organizado na economia lícita descreve controle direto ou indireto de empresas, interposição de terceiros, corrupção, distorção da concorrência e acesso ilícito a contratos públicos. O relatório também identifica área cinzenta formada por atores externos capazes de facilitar, ocultar ou legitimar interesses criminosos[1]. Além disso, a Direção Investigativa Antimáfia italiana voltou a tratar dos diferentes modi operandi das matrizes mafiosas e das empresas contaminadas por infiltração ao apresentar o balanço de 2024[2]. Infiltrar, agora, é padrão em negócios transnacionais. Deixou de ser exceção, portanto. Ambos documentos precisam ser conhecidos pelos boards corporativos: fica a dica de estudo ao CSO.
As práticas ilegais permanecem. Apenas ganharam colegas de elenco: balanços, contratos, terceirizados, testas de ferro. O fuzil controla o território. A relação cinzenta pode controlar logística, hubs e demais cadeias.
O crime organizado precisa dos negócios legalizados. Holdings e empresas certificadas operando transnacional são grandes ímãs: podem atrair a atenção e despertam o desejo das ORCRIMs.
Brasil
No mesmo ano de 1968, Rogério Sganzerla levou às telas O bandido da luz vermelha. Ele também partiu do crime, mas a forma seguiu direção oposta. O holofote concentrou-se em crimes, corrupção policial e crítica social dura. Abriu portas para Lúcio Flávio, o passageiro da agonia, Pixote: a lei do mais fraco, Assalto ao Banco Central, entre outros.
O italiano de Damiani escavou a ordem. O brasileiro de Sganzerla detonou instituições: polícia, rádio e imprensa. A chanchada, o estilo noir e o humor negro compõem o anti-herói.
A aproximação exige cuidado. Itália e Brasil possuem histórias próprias. O parentesco está no gesto artístico. As duas obras recusam o conforto de tratar o infrator como exotismo separado da sociedade. O crime aparece como produto, sintoma e método de poder. Faz parte da rotina local e opera a plena luz. A coruja mostra as garras: agora, deixa as trevas e também voa durante o dia.
No Brasil contemporâneo, a SENAPPEN identificou pelo menos 88 facções com impacto no sistema prisional[3]. Do número, é possível inferir que o ambiente criminal possui múltiplas capacidades, alianças, rotas e formas de influenciar.
A figura romântica — amortecida pelo exemplo da trilogia “O poderoso chefão” e outros filmes norte-americanos e brasileiros do mesmo estilo — pode enviesar a inteligência corporativa. ORCRIMs, hoje, são multinacionais com estruturas logísticas, financeiras e digitais integradas, operadas por homens de gravata e mulheres de tailleur. Ilude-se quem as deixe de considerar como máfias, cartéis e facções.
À mesa decisória, o board deve considerar, ao menos, dois sinais fracos e uma consequência.
O primeiro sinal é o silêncio. Ambientes confiáveis, chefiados por líderes íntegros, acessíveis e presentes são vitais para blindar as empresas. O crime faccionado evita territórios com sinergia, vigilância ativa e senso de pertencimento. A alta liderança deve dar atenção especial (escuta ativa) para frases circulantes:
A cúpula esqueceu a gente; a gente se cuida enquanto comunidade
Não vi nada, não estava no setor
Vacilou porque quis; sabia como funcionava
Não se envolve no que não lhe diz respeito
Boca fechada não entra mosquito
Não é violência, é disciplina
O segundo sinal é o sócio. Ambientes éticos, com due diligence e canais de denúncia confiáveis inibem o crime organizado a comprar o concorrente, vencer o edital e assinar o contrato. No filme italiano, a máfia é a própria construtora da estrada: os responsáveis pela diligência devida integram o esquema de corrupção.
A consequência é a sanção — e é nova. Em 5 de junho de 2026, PCC e CV passaram a ser classificadas como Organização Terrorista Estrangeira (FTO) para os Estados Unidos[4]. A designação ativa o conceito de material support: olha para além de financiamentos. Alcança transações comerciais, fornecimento e transporte inclusive por meio de terceiros nas cadeias.
Na versão contemporânea, o empreiteiro oculto é o fornecedor infiltrado na holding. O risco agora é contabilizado como shrinkage e os desvios empresariais expõem à jurisdição estrangeira — impactam em processos, sanções e reputação.
A arte da decisão
A arte de decidir continua vinculada a auditorias, investigações e inteligência de ameaças. O CSO deve continuar a olhar para a proteção do perímetro. Mas a régua sobe.
A proteção da confiança é arquitetada, construída, estruturada. Exige perguntar quem detém capacidade real, de quais terceiros a operação depende, por quais relações a influência circula, quais alternativas existem e que evidência preserva a integridade da decisão. Conceitos elevados aplicados na realidade: contratos, beneficiários, pagamentos, acessos, exceções e liberdade para reportar. Só a devida diligência de terceiros é capaz de impedir o acesso de quem se esconde detrás de paletós de alfaiataria.
O board tampouco precisa virar delegacia: basta recusar a cegueira estratégica. Empresas podem operar enquanto a confiança é mantida; podem cumprir SLAs enquanto a cadeia de decisão tem autonomia; podem inaugurar a estrada enquanto garantem transparência e tratamento do risco. É dever fiduciário traduzido em métrica — conformidade em LGPD, ESG e exigências regulatórias.
Por fim, “Il giorno della civetta” expõe, abate e deixa a pergunta: quantos corpos o asfalto ainda ocultará até que alguém decida usar a britadeira?
Aristóteles dizia que a arte imita a vida. Ou, como perguntou Oscar Wilde, a vida imita a arte? Diante do empreiteiro oculto sob o asfalto — do atraso “natural” da logística, do pagamento “normal” para liberar a carga na doca, do recolhimento “comum” da multa por perda de prazo na atualização de informações — a pergunta perde a inocência.
Nota de método: os fatos relativos às obras, às instituições e às designações estão referenciados. As conexões com segurança corporativa são inferências analíticas, formuladas sem atribuir ilícitos a empresas, setores ou pessoas.
[1] UNITED NATIONS INTERREGIONAL CRIME AND JUSTICE RESEARCH INSTITUTE (UNICRI). Organized crime and the legal economy: the Italian case. Turin: UNICRI, 2016. Disponível em: https://unicri.org/sites/default/files/2021-06/UNICRI_Organized_Crime_and_Legal_Economy_report.pdf . Acesso em: 9 ago. 2026.
[2] ITÁLIA. Direzione Investigativa Antimafia (DIA). Relazione sull’attività svolta e risultati conseguiti nel 2024. Roma: DIA, 2025. Disponível em: https://direzioneinvestigativaantimafia.interno.gov.it/relazioni-semestrali/#relazione-sullattivita-nel-2024/1/ . Acesso em: 9 ago. 2026.
[3] BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Diretoria de Inteligência Penitenciária. Mapa das Organizações Criminosas 2024. Brasília, DF: SENAPPEN, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/inteligencia-penal/mapa-das-orcrims . Acesso em: 9 ago. 2026.
[4] UNITED STATES. Department of the Treasury. Office of Foreign Assets Control (OFAC). Sanctions List Search. Disponível em:
https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/
. Acesso em: 9 ago. 2026. A ferramenta permite a consulta à SDN List e às demais listas de sanções administradas pelo OFAC.


